Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira
Endereço
Praça 30 De Julho , 168 Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 16:30
Sex
08:00 às 14:00
Contatos
+55 (75) 3663-2113
munizferreira.gabinete@gmail.com
https://www.munizferreira.ba.gov.br/site/OrgaosMunicipais
Cargo e responsáveis
Gileno Pereira dos Santos
Competência
Promover ações diretas e indiretas que contribuam assertivamente para o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como a geração de emprego, renda e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, e, sempre buscando consolidar o Município como centro difusor de cidadania e das políticas públicas nos termos do que prescreve o Pacto Federativo.
Secretaria Municipal de Saúde
Endereço
Rua Geraldo Menezes De Brito, S/N Antiga Fabrica Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:00
Contatos
+55 (75) 3663-2113
smsmunizferreira@gmail.com
https://www.munizferreira.ba.gov.br/site/OrgaosMunicipais
Cargo e responsáveis
Renato Malta Lirio Filho
Competência
A Secretaria de Saúde, integrada ao Sistema Único de Saúde, que tem como objetivo obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade, conforme determinação da Lei 8.080/90, da Lei 8.142/90, da Constituição Federal e da Lei Orgânica deste Município, e em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, incumbe-se de formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, especialmente: Aplicar os recursos financeiros captados pelo Município; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde; Garantir ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de forma articulada com outros setores; Organizar os serviços com base na regionalização por níveis de complexidade, permitindo maior conhecimento dos problemas de saúde, favorecendo o desenvolvimento de ações de vigilância que tenha impacto coletivo e individual sobre a saúde; Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde; Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município; Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município; Coordenar e executar as ações programadas e pactuadas entre os Entes Federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria; Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde; Desempenhar outras atividades afins.
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo
Endereço
Rua 13 De Maio, S/N Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex07:00 às 15:00
Contatos
+55 (75) 3663-2113
agricultura.muniz@gmail.com
Cargo e responsáveis
Domigos César Santos Sampaio
Competência
A Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo é o órgão ao qual incumbe: Promover o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços no âmbito do município, utilizando para isso todas as medidas pertinentes, através do seu órgãos da administração; Desenvolver, planejamento para preparar, formar e capacitar pessoas para o exercício de atividades produtivas; Atuar nas políticas de atração de investimento para o município; Promover, fomentar, estimular e dar suporte as atividades Empresariais e de empreendedorismo; Atuar na implementação da Lei Geral 123/2016 dando suporte e incentivo a Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais; Realizar intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes a área econômica, social e política; Realizar a identificação, valorização e internacionalização dos produtos locais de acordo com a vocação econômica do Município; Atuar na implementação e gestão da zona industrial do município; Coordenar estudos e ações voltadas para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados; No âmbito da sua competência e articulação com os demais órgãos do planejamento do Município, coordenar a elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço
Rua Geraldo De Brito Menezes, s/n Antiga Fábrica Jaguaripe Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 16:30
Sex
08:00 às 14:00
Contatos
+55 (75) 3663-2113
anne.hair@hotmail.com
https://www.munizferreira.ba.gov.br/site/OrgaosMunicipais
Cargo e responsáveis
Ana Cleia Brito dos Santos
Competência
A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão, ao qual incumbe: Formular a política de educação e cultura do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação; Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social; Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área; Garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; Oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos discentes da rede de educação básica (creche, pré escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos); Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); Manter escolas na zona rural, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades dessa comunidade; desempenhar outras atividades afins.
Secretaria Municipal de Transporte e Serviço Público
Endereço
Praça 30 De Julho, s/n Paço Municipal Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 16:30
Sex
08:00 às 14:30
Contatos
+55 (75) 3663-2113
munizferreira.gabinete@gmail.com
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Cargo e responsáveis
Jefferson Almeida Barreto
Competência
Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços; Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município; Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi; Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público; Formular planos e programas em sua área de competência; Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota; Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo; Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo; Prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo; Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor; Aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor; Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Endereço
Praça 30 De Julho, 168 Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui08:00 às 16:00
Sex
08:00 às 14:00
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+55 (75) 3663-2113
munizferreira.gabinete@gmail.com
https://www.munizferreira.ba.gov.br/site/OrgaosMunicipais
Cargo e responsáveis
Marcos André dos Santos Lima
Competência
Coordenar a elaboração, a execução e o cumprimento da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual; Coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública; Coordenar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; Coordenar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais; Coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às atividades administrativas do município; Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de papeis na prefeitura, bem como dos bens adquiridos pelo município; Coordenar a execução das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade do município; Coordenar todos os serviços administrativos relativos a manutenção da prefeitura; Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades públicas municipais; Coordenar a fiscalização dos órgãos administrativos municipais; Coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal; Executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo Municipal; Executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados; Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: contagem de tempo de serviço: Progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir; Pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros. Analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário; Elaborar a folha de pagamento; Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Administração e Finanças comportará as seguintes Divisões: Divisão de Contabilidade; Divisão de Finanças; Divisão de Recursos Humanos.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil
Endereço
Praça 30 De Julho, s/n Paço Municipal Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:30
Contatos
+55 (75) 3663-2113
munizferreira.gabinete@gmail.com
https://www.munizferreira.ba.gov.br/site/OrgaosMunicipais
Cargo e responsáveis
Jorge Coelho Prazeres
Competência
Orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos estabelecidos pela lei nº 8.666/93, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do meio ambiente; Executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade; Dirigir e acompanhar diretamente as atividades desempenhadas pelos agentes públicos envolvidos; Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vias e logradouros municipais; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construções particulares; Fiscalizar o cumprimento das normas referente a ocupação do solo urbano e posturas do município; Executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina e poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local; Fiscalizar o transporte coletivo urbano; Realizar em parceria com a Divisão de Meio Ambiente o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos; Analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades prestadas pela divisão; Coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação. Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Trabalho
Endereço
Travessa 01 - Rua Barão Do Taitinga, s/n Centro, 44575-000 Muniz Ferreira/BA
Horários de atendimento
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 16:30
Contatos
+55 (75) 3663-2113
crasmfservicos10@gmail.com
https://www.munizferreira.ba.gov.br/site/OrgaosMunicipais
Cargo e responsáveis
Maria Meire Mota de Santana
Competência
Realizar estudos socioeconômicos e atividades correlatas com vistas a manter atualizado os registros municipais deste segmento; realizar estudos individualizados, a critério da administração, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a assistência social; Promover levantamentos estatísticos da força de trabalho local, com vistas a promover políticas de desenvolvimento local com a inserção e reinserção de mão de obra municipal; Promover estudos e viabilizar a realização de cursos de preparação ou especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas municipais, com vistas na melhoria qualitativa da força de trabalho local; Receber, avaliar e encaminhar os necessitados que procuram o Poder Executivo, indicando à administração as soluções mais viáveis; Orientar e subsidiar as políticas de assistência social municipal, principalmente as que envolverem auxílios financeiros diretos, em caso de carência ou quando o interesse público assim o exigir; Orientar a administração sobre as solicitações das entidades assistenciais, quando envolverem subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação; Estimular e orientar as diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social; promover e incentivar campanhas sociais. CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios referência para a população local e para os serviços setoriais. Conhecendo o território, a equipe do CRAS pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros. Serviços ofertados: O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Público Atendido: Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
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